Decisão · TJMG

TJMG 0003785-56.2019.8.13.0069

Rel. Carlos Roberto De Faria8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2023-07-06publicado em 2023-07-10
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA - CONTROVÉRSIA - NASCIMENTO DE PROLE - COMPROMETIMENTO DA RENDA - REDUÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - RAZOABILIDADE. 1. A teor do disposto no art. 1.694, §1º, do Código Civil, a pensão alimentícia deve ser fixada considerando a necessidade do alimentando e a capacidade financeira do alimentante, observando-se o princípio da proporcionalidade. 2. Nas ações revisionais de alimentos, as necessidades dos filhos devem ser sopesadas com as condições do alimentante, de modo que a pensão alimentícia não se torne excessivamente onerosa para o devedor, colocando em risco a manutenção de sua própria subsistência e conduzindo à nefasta consequência da inadimplência.
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