TJMG 2006965-20.2023.8.13.0000
CIVILEMENTA: HABEAS CORPUS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ALIMENTOS - RITO DE PRISÃO - TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES - NÃO HOMOLOGAÇÃO - MANUTENÇÃO DA PRISÃO - ILEGALIDADE -AUTONOMIA DAS PARTES - CONCESSÃO DA ORDEM.
- O Habeas Corpus se trata de remédio constitucional disposto no inciso LXVIII, do art. 5º da CR/88, de via estreita que visa resguardar o cidadão dos atos ilegais ou abuso de poder que ameace ou restringe sua liberdade de locomoção.
- A prisão civil consiste em medida coercitiva extraordinária, aplicada quando restar evidenciado o inadimplemento voluntário de dívida alimentícia, haja vista a urgência da prestação alimentar.
- A manutenção da prisão civil do devedor de alimentos, quando há acordo entre as partes, bem como comprovação do início de seu cumprimento, é medida gravosa e ilegal.