Decisão · TJMG

TJMG 2006965-20.2023.8.13.0000

Rel. Angela De Lourdes Rodrigues8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2023-12-15publicado em 2023-12-18
CIVIL
EMENTA: HABEAS CORPUS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ALIMENTOS - RITO DE PRISÃO - TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES - NÃO HOMOLOGAÇÃO - MANUTENÇÃO DA PRISÃO - ILEGALIDADE -AUTONOMIA DAS PARTES - CONCESSÃO DA ORDEM. - O Habeas Corpus se trata de remédio constitucional disposto no inciso LXVIII, do art. 5º da CR/88, de via estreita que visa resguardar o cidadão dos atos ilegais ou abuso de poder que ameace ou restringe sua liberdade de locomoção. - A prisão civil consiste em medida coercitiva extraordinária, aplicada quando restar evidenciado o inadimplemento voluntário de dívida alimentícia, haja vista a urgência da prestação alimentar. - A manutenção da prisão civil do devedor de alimentos, quando há acordo entre as partes, bem como comprovação do início de seu cumprimento, é medida gravosa e ilegal.
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