TJMG 4744939-03.2007.8.13.0024
CIVILREGISTRO DE NASCIMENTO - PEDIDO FORMULADO EM SEDE DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - INCLUSÃO DO NOME DO PAI DO AUTOR NO REGISTRO, POR TER RECONHECIDO A PATERNIDADE EM AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO POR DETERMINAÇÃO DO JUÍZO COMPETENTE, APÓS PROCESSO ORDINÁRIO DE NATUREZA CONTENCIOSA. - Nos termos do art. 113 da Lei dos Registros Públicos, ''as questões de filiação legítima ou ilegítima serão decididas em processo contencioso para anulação ou reforma de assento''. - A inclusão do nome do pai do autor no registro civil, de caráter constitutivo, não pode ser feita na via do pedido de jurisdição voluntária, que circunscreve a atuação do Juiz à mera homologação de atos praticados pelas partes. - Se o pai do autor, em ação revisional de alimentos, reconheceu a paternidade, ajuizando, posteriormente, pedido de exoneração da pensão, cabe ao Juízo comum, em processo contencioso, determinar a averbação do registro.