Decisão · TJMG

TJMG 5682954-70.2009.8.13.0145

Rel. Andre Leite Praca7ª Câmara Cíveljulgado em 2011-04-05publicado em 2011-04-15
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. EX-CÔNJUGE. DIREITO ASSEGURADO. EX-ESPOSA QUE PERCEBIA ALIMENTOS. QUANTUM. VALOR DA PENSÃO. I - A pensão por morte de servidor deve ser paga à ex-esposa no mesmo valor da pensão alimentícia convencionada quando da separação, nos termos do art. 23, §5º do Decreto nº 42.758/2002.
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