Decisão · TJMG

TJMG 0663814-51.2010.8.13.0000

Rel. Antonio Servulo Dos Santos6ª Câmara Cíveljulgado em 2010-12-14publicado em 2011-02-04
CIVIL
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. EXECUÇÃO. ALIMENTOS. ÂMBITO DE APRECIAÇÃO. ILEGALIDADE E ABUSO. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA. O âmbito de apreciação do habeas corpus se circunscreve à legalidade e à inexistência de abuso por parte da autoridade coatora, sendo-lhe estranha a apreciação de fatos e provas relativos à possibilidade do alimentante e à necessidade do alimentado, reservada à sede própria.
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