Decisão · TJMG

TJMG 0171337-92.2016.8.13.0702

Rel. Teresa Cristina Da Cunha Peixoto8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2022-10-20publicado em 2022-10-27
CIVIL
EMENTA: AGRAVO INTERNO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - EXTINÇÃO POR ABANDONO - ARTIGO 485 DO CPC - INADEQUAÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE - PROVIMENTO DE PLANO - ARTIGO 932, V, A, DO CPC/15 - AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Aferindo-se dos autos a inaplicabilidade do artigo 485, III e §6º do CPC, na medida em que não houve a intimação pessoal positiva do exequente sobre o despacho que determinou o andamento do feito, sob pena de extinção, além de requerimento expresso do réu, tratando-se de execução de alimentos em que o executado apresentou justificativa, deve ser mantida a decisão monocrática que deu provimento de plano ao apelo (artigo 932, V, a do CPC), determinando o regular prosseguimento da ação. 2. Recurso não provido.
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