TJMG 5146539-42.2017.8.13.0024
CONSUMIDOREMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE CONHECIMENTO - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - AQUISIÇÃO DE ALIMENTO VENCIDO - DEFEITO INEXISTENTE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - DOLO PROCESSUAL - AUSÊNCIA. 1. Tratando-se de relação de consumo, a responsabilidade do fornecedor é objetiva, prescindindo da comprovação de culpa. 2. O produtor só não será responsabilizado quando provar que não colocou o produto no mercado; que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste; ou que houve culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 3. Estando suficientemente comprovado que o alimento adquirido não estava vencido, deve ser mantida a sentença de improcedência dos pedidos iniciais. 4. A condenação por litigância de má-fé exige a configuração clara de alguma das hipóteses do art. 80 do CPC/2015, além do dolo processual.