Decisão · TJMG

TJMG 2668859-16.2021.8.13.0000

Rel. Luiz Carlos De Azevedo Correa Junior6ª Câmara Cíveljulgado em 2022-03-15publicado em 2022-03-21
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS - FIXAÇÃO DO PENSIONAMENTO NO PATAMAR DE CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS - EX-CÔNJUGE - LITISPENDÊNCIA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - REQUERIMENTO AINDA NÃO FORMULADO NA ORIGEM - ADMINISTRAÇÃO EXCLUSIVA PELO RECORRENTE DO PATRIMÔNIO COMUM - DEMONSTRAÇÃO DO DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO ENTRE O CASAL - AUSÊNCIA DA PROVA DA INCAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE - NECESSIDADE DE AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA - PROPORCIONALIDADE DO PENSIONAMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO . O pleito voltado ao reconhecimento da litispendência deve ser dirigido primeiramente ao douto juízo de origem, e não diretamente ao órgão recursal, sob pena de ofensa ao duplo grau de jurisdição e ao princípio do Juiz natural, além de caracterização da supressão de instância. . Diversamente dos alimentos fundados no dever de mútua assistência, com base no art. 1.694, do Código Civil, a verba alimentar de cunho compensatório visa a recompor eventual desequilíbrio patrimonial entre os ex-cônjuges ou ex-companheiros. . Comprovado que um dos cônjuges exerce com exclusividade a posse do patrimônio comum, devem ser fixados alimentos compensatórios. . Indemonstrados os valores exatos percebidos pelo demandado na atualidade, oriundos do patrimônio adquirido na vigência do casamento ou das retiradas das empresas comuns, e, via de consequência, a sua alegada incapacidade econômica, não há a desproporção do pensionamento fixado em primeira instância. . Recurso não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →