Decisão · TJMG

TJMG 5000704-73.2018.8.13.0481

Rel. Marco Aurelio Ferenzini14ª Câmara Cíveljulgado em 2024-04-25publicado em 2024-04-26
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL - IMPEDIMENTO DE CITAÇÃO DE RÉU EM AÇÃO DE ALIMENTOS - NÃO COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA DE ATO ILICITO E NEXO CAUSAL - DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. O pedido indenizatório exige a caracterização da ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente, além do nexo causal entre o comportamento danoso e a alegada lesão, elementos esses que se assentam na teoria subjetiva da culpa adotada pelo ordenamento jurídico pátrio. Não comprovada qualquer conduta dolosa ou culposa do funcionário do réu com intenção de impedir a citação do genitor das filhas da autora para responder à ação de alimentos, forçoso reconhecer a ausência dos requisitos do dever de indenizar, mormente o ato ilícito e o nexo causal, restando, pois, afastado o dever de indenizar.
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