Decisão · TJMG

TJMG 5003509-45.2022.8.13.0194

Rel. Newton Teixeira Carvalho13ª Câmara Cíveljulgado em 2024-04-08publicado em 2024-04-09
GERAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA DANOS MORAIS- PRODUTO IMPRÓPRIO PARA O CONSUMO - AQUISIÇÃO DE ALIMENTO - MACARRÃO COM CORPO ESTRANHO (CARUNCHOS) - ALIMENTO INGERIDO - IRRELEVÂNCIA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VIOLAÇÃO DO DEVER DE NÃO ACARRETAR RISCOS AO CONSUMIDOR - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. Nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.899.304, "o dano extrapatrimonial exsurge em razão da exposição do consumidor a risco concreto de lesão à sua saúde e à sua incolumidade física e psíquica, em violação do seu direito fundamental à alimentação adequada". Inexistindo parâmetros objetivos para a fixação da indenização por danos morais, deve o julgador observar a razoabilidade e a proporcionalidade, atentando para o seu caráter punitivo-educativo, e também amenizador do infortúnio causado. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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