TJMG 5040291-08.2009.8.13.0000
CIVIL'HABEAS CORPUS'. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ARTIGO 733, DO CPP. ALEGADA FALTA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA CUMPRIR INTEGRALMENTE A OBRIGAÇÃO. JUSTIFICATIVA NÃO RECEPCIONADA NO JUÍZO DA EXECUÇÃO . PROCEDIMENTO REGULAR . POSSIBILIDADE DE DECRETO DE PRISÃO. LEGALIDADE.
Admite-se a discussão em sede de 'habeas corpus' de questões relacionadas à prisão do devedor de alimentos, desde que haja indícios de ilegalidade na decretação da prisão, extraída de fatos devidamente provados no ato da impetração.
Tendo sido observadas, de forma regular, todas as fases no procedimento de execução de que cuidam o artigo 733 e seus parágrafos, do CPC, analisadas e rejeitadas as justificativas apresentadas no juízo competente, não há falar em violência e/ou ilegalidade na possibilidade de decretação da prisão da alimentante, passível de reparação pela via estreita do 'habeas corpus'.