Decisão · TJMG

TJMG 5006787-07.2017.8.13.0525

Rel. Luiz Carlos De Azevedo Correa Junior6ª Câmara Cíveljulgado em 2018-12-11publicado em 2018-12-14
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - PEDIDO DE REDUÇÃO - PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO EM PRIMEIRO GRAU - MINORAÇÃO QUE COMPROMETE O CUSTEIO DAS NECESSIDADES BÁSICAS DOS ALIMENTANDO - BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - É sabido que, na fixação e na revisão da verba alimentar, há que se levar em consideração a proporcionalidade entre as necessidades de quem a reclama e as possibilidades de quem está obrigado a prestar o sustento, nos termos dos artigos 1.694 e 1.695, ambos do Código Civil. - A constituição de nova família, consoante o robusto entendimento jurisprudencial, não é capaz de, por si só, ensejar a redução da obrigação alimentar. - À luz do binômio necessidade/possibilidade, os alimentos fixados em acordo judicialmente homologado em juízo não devem ser reduzidos no montante determinado em sentença, sob pena de comprometimento das necessidades básica dos alimentandos. - Recurso parcialmente provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →