TJMG 0006214-46.2017.8.13.0172
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL -ALIMENTOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - MODIFICAÇÃO DE GUARDA.
- O magistrado, enquanto destinatário da prova e detentor de iniciativa probatória, pode, de forma discricionária, rejeitar aquelas que repute impertinentes ou protelatórias, fulcrando-se no disposto no art. 130 do CPC, podendo também, entendendo estar o processo apto a ser julgado, dispensar a dilação de provas, proferindo de plano a sua sentença, nas hipóteses preceituadas no art. 330 da Lei Adjetiva Civil.". (TJMG - Apelação Cível 1.0016.11.009651-4/001, Relator(a): Des.(a) Peixoto Henriques , 7ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 25/08/2015, publicação da súmula em 31/08/2015).
- Imperiosa se mostra a negativa de provimento ao recurso que pretende o pagamento de alimentos em momento que o então menor vivia na companhia do genitor alimentante.