Decisão · TJMG

TJMG 5001225-44.2015.8.13.0183

Rel. Luiz Artur Rocha Hilario9ª Câmara Cíveljulgado em 2020-05-19publicado em 2020-05-22
CIVIL
EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CORPO ESTRANHO EM PRODUTO ALIMENTÍCIO COLOCADO NO MERCADO DE CONSUMO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA ORIGEM DO CORPO ESTRANHO. PROCESSO DE FABRICAÇÃO DO ALIMENTO QUE IMPEDE, POR COMPLETO, A OCORRÊNCIA DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL. AUTORA QUE NÃO COMPROVA, SATISFATORIAMENTE, OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO. ART. 373, I, DO CPC/15. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. INDENIZAÇÃO PRETENDIDA AFASTADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PRÁTICA DE QUALQUER CONDUTA PREVISTA NO ARTIGO 80, DO CPC/15. SENTENÇA MANTIDA NA ÍNTEGRA. RECURSO DESPROVIDO. - Havendo a prática de ato ilícito, surgirá o dever de reparar o dano dele decorrente, caso estejam presentes os requisitos exigidos pela lei civil como a ação ou omissão do agente, o resultado lesivo e o nexo causal. O fabricante de alimentos é diretamente responsável pelos danos ocasionados aos consumidores pelos produtos postos no mercado. - A responsabilização do fabricante frente ao consumidor é objetiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, ou seja, independe da comprovação de culpa pelo fornecedor dos produtos, bastando somente a identificação do dano e do nexo de causalidade. - Não ocorrida à inversão do ônus da prova, compete a parte autora a demonstração dos fatos constitutivos do seu direito, nos moldes do artigo 373, I, do CPC/15. - Ausente a comprovação do nexo de causalidade entre o suposto dano e falha na produção do alimento, imperioso é afastar a pretensão indenizatória formulada na inicial. - Não comprovada qualquer violação ao disposto no artigo 80, do Código de Processo Civil, a pretensão formulada pela apelada de condenação da apelante em multa por litigância de má-fé deve ser refutada.
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