TJMG 5028845-38.2023.8.13.0672
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL - DIVÓRCIO E PARTILHA - ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA - OBJETO LIMITADO AO LOTE DE TERRENO - EDIFICAÇÃO EXCLUÍDA - COISA JULGADA MATERIAL CONFIGURADA - EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO SOBRE O SOLO PELO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO - USO DO IMÓVEL PELA PROLE COMUM - CARÁTER DE ALIMENTOS IN NATURA - AUSÊNCIA DE POSSE EXCLUSIVA E DE COTITULARIDADE SOBRE A CONSTRUÇÃO - ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA NÃO VERIFICADO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. O acordo de partilha homologado judicialmente deve ser interpretado de forma restritiva, limitando-se ao objeto expressamente pactuado. Havendo decisão transitada em julgado em processo autônomo que restringiu a meação do autor a 50% do valor do lote de terreno, excluindo-se as edificações, opera-se a coisa julgada material, impedindo nova discussão sobre a propriedade da casa. A quitação da indenização correspondente à cota-parte sobre o terreno opera a extinção do condomínio, consolidando a titularidade plena na posse da ocupante e afastando o direito do antigo coproprietário de exigir frutos civis (aluguéis). A utilização de imóvel comum para residência do filho das partes descaracteriza o uso exclusivo apto a gerar indenização por fruição, configurando modalidade de prestação de alimentos in natura e beneficiando indiretamente ambos os genitores. A maioridade da prole não altera o desfecho da lide quando constatada a própria inexistência de direito real do requerente sobre a edificação objeto do uso.