Decisão · TJMG

TJMG 0001992-38.2016.8.13.0441

Rel. Carlos Augusto De Barros Levenhagen5ª Câmara Cíveljulgado em 2021-03-25publicado em 2021-03-26
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS-NECESSIDADE DA ALIMENTADA - CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO ALIMENTANTE - ALTERAÇÃO - NÃO COMPROVAÇÃO - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO - RECURSO PROVIDO. - A pretensão contida no pleito revisional de alimentos deve assentar-se na prova clara das condições econômico-financeiras dos interessados, como dispõe, expressamente, o art. 1.699, do Código Civil, podendo o Juiz modificar para mais ou para menos a pensão anteriormente fixada, ou pactuada, desde que suficientes elementos de convicção. - Ausentes os pressupostos para a revisão obrigacional, por ausência de prova de alteração significativa da capacidade contributiva do alimentante ou das necessidades da alimentada, a redução da obrigação alimentar é descabida. -Recurso ao qual se dá provimento.
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