TJMG 0001992-38.2016.8.13.0441
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS-NECESSIDADE DA ALIMENTADA - CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO ALIMENTANTE - ALTERAÇÃO - NÃO COMPROVAÇÃO - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO - RECURSO PROVIDO.
- A pretensão contida no pleito revisional de alimentos deve assentar-se na prova clara das condições econômico-financeiras dos interessados, como dispõe, expressamente, o art. 1.699, do Código Civil, podendo o Juiz modificar para mais ou para menos a pensão anteriormente fixada, ou pactuada, desde que suficientes elementos de convicção.
- Ausentes os pressupostos para a revisão obrigacional, por ausência de prova de alteração significativa da capacidade contributiva do alimentante ou das necessidades da alimentada, a redução da obrigação alimentar é descabida.
-Recurso ao qual se dá provimento.