TJMG 0438802-13.2011.8.13.0702
CIVILMANDADO DE SEGURANÇA - EXAME SUPLETIVO - IDADE MÍNIMA NÃO ATINGIDA - CANDIDATO MATRICULADO NO 3.º ANO DO ENSINO MÉDIO E APROVADO EM 14.º LUGAR NO CURSO DE ALIMENTOS - FLEXIBILIZAÇÃO DE NORMAS. - É possível a flexibilização das normas contidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e Resolução n.º 01/2000 da Câmara de Educação Básica, quanto à previsão da realização de exames supletivos no nível de conclusão do Ensino Médio para os maiores de dezoito anos de idade, se o candidato, ainda menor, já havia quase concluído regularmente o Ensino Médio, matriculado e frequente no 3.º e último ano dessa fase, e já aprovado em 14.º lugar para o curso superior de Alimentos. - O direito de acesso e permanência na escola bem como o direito de acesso aos níveis mais elevados de ensino e pesquisa, e a liberdade de aprender devem ser assegurados de acordo com a capacidade de cada um e, que, no caso específico, restou demonstrada com a aprovação do Impetrante em curso disputado de nível superior e com boa classificação (14.º lugar). - Não fosse por isso, neste caso específico e concreto tem-se que decisão liminar confirmada em sentença permitiu/autorizou o Impetrante se submeter às provas do exame supletivo no qual obteve aprovação e já inclusive de porte do respectivo certificado pôde matricular-se na faculdade, em curso há quase um ano, fazendo desaparecer o objeto da lide.