TJMG 0081784-45.2010.8.13.0637
PROCESSUALAÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSTITUCIONAL. SAÚDE. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO. LEGITIMIDADE. DOENÇA DE PARKINSON. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS, FRALDAS GERIÁTRICAS E ALIMENTO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO ESPECÍFICA POR PARTE DO MUNICÍPIO. CONFIRMAR A SENTENÇA, COM RESSALVA. APRESENTAÇÃO DE PRESCRIÇÃO MÉDICA ATUALIZADA COMO CONDIÇÃO AO RECEBIMENTO DOS FÁRMACOS. - O sistema de compartilhamento de competências, tal como estabelecido no art. 23, II, da CRFB/88, reserva competência concorrente ao Município, para avaliar as ações e a forma de execução dos serviços públicos relativos à saúde em prol dos munícipes. - Em sede da presente ação civil pública, em que o Município não oferece resistência específicas quanto ao tratamento pleiteado, limitando-se a arguir preliminar e a tecer considerações genéricas e abstratas, é de se reconhecer, em reexame necessário, a obrigação do Município de fornecer, gratuitamente, ao paciente idoso e carente os medicamentos/insumos que lhe foram prescritos e que podem melhorar a qualidade de sua saúde, visando garantir o seu bem-estar, diante de sua delicada situação de portador da doença de Parkinson que lhe impôs limitações que demandam providências razoáveis e possíveis por parte do Poder Público. - Ressalva-se, apenas, que o paciente deverá apresentar à autoridade da rede pública de saúde atualizada prescrição firmada por médico vinculado ao Sistema Único de Saúde como condição ao recebimento dos referidos medicamentos, insumos e alimento especial.