Decisão · TJMG

TJMG 0013490-75.2012.8.13.0408

Rel. Maurilio Gabriel Diniz15ª Câmara Cíveljulgado em 2019-10-03publicado em 2019-10-11
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - ALIMENTO IMPRÓPRIO PARA INGESTÃO - IMPROCEDÊNCIA- MEROS DISSABORES E CONTRARIEDADE. 1. A não ingestão de produto com conteúdo impróprio para consumo com presença de objeto estranho não torna devida a indenização por danos morais 2. Aborrecimento, dissabor, mágoa, irritação e sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral.
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