TJMG 0013490-75.2012.8.13.0408
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - ALIMENTO IMPRÓPRIO PARA INGESTÃO - IMPROCEDÊNCIA- MEROS DISSABORES E CONTRARIEDADE. 1. A não ingestão de produto com conteúdo impróprio para consumo com presença de objeto estranho não torna devida a indenização por danos morais 2. Aborrecimento, dissabor, mágoa, irritação e sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral.