TJMG 0562399-68.2023.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZAÇÃTÓRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM FAVOR DOS ADVOGADOS DO EXEQUENTE - IMPOSSIBILIDADE - RESERVA DE VALOR DETERMINADA EM AÇÃO DE ALIMENTOS.
- Embora tenha natureza alimentar, a verba devida a título de honorários sucumbenciais não se equipara às prestações alimentícias propriamente ditas, as quais, de fato, preferem a qualquer outro crédito.
- Observando a ordem de privilégios e preferências de créditos, a ilação que se extrai é no sentido de que a prestação cominada em ação de alimentos tem preferência sobre o crédito relativo aos honorários advocatícios.
V.v.: - "Os honorários advocatícios, tanto os contratualmente pactuados como os de sucumbência, possuem natureza alimentar." (STJ - REsp nº 1.377.764/MS).