TJMG 1603830-02.2022.8.13.0000
CIVILEMENTA: PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RESOLUÇÃO N. 977/2021 DO ÓRGÃO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. ACORDO EM AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIALIZADAS.
- Tratando-se de ação anulatória de sentença que homologou acordo em ação de alimentos, a competência para processar e julgar o recurso é das Câmaras Cíveis de Direito Privado não Especializadas porque nesta demanda não se discute a cláusula constante do acordo, mas a regularidade formal e possível vício do ajuste celebrado entre as partes.
- Hipótese na qual o recurso deve ser redistribuído ao primitivo relator no âmbito da Câmara Cível de Direito Privado não Especializada.