Decisão · TJMG

TJMG 0220100-59.2014.8.13.0035

Rel. Elito Batista De AlmeidaCâmara Justiça 4.0 - Especializada Cível-8julgado em 2023-06-02publicado em 2023-06-07
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE PAGAR ALIMENTOS - TERMO FINAL DETERMINADO COMO SENDO A CONCLUSÃO DO CURSO SUPERIOR DE AGRONOMIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ESTAR O ALIMENTADO CURSANDO FACULDADE - NOTÍCIAS FUNDADAS DE TÉRMINO DO PERÍODO FIXADO - INTIMAÇÃO PARA DEMONSTRAR A MATRÍCULA, SOB PENA DE EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DO ALIMENTANTE - INÉRCIA DO APELANTE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Quedando-se inerte a parte exequente quanto à comprovação da matrícula em curso superior, e diante das notícias de que se deu o termo final da determinação de prestar alimentos, bem como da impossibilidade do alimentante de fazer prova diabólica, deve ser mantida a decisão que o exonerou da referida obrigação.
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