TJMG 1995830-45.2022.8.13.0000
CIVILDIREITO CONSTITUCIONAL - DIREITO DE FAMÍLIA - HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - QUESTÕES DE NATUREZA PROCESSUAL - PREVISÃO LEGAL DE RECURSO APROPRIADO - SITUAÇÕES PREVISTAS NOS ARTIGOS 647 E 648 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - INOCORRÊNCIA - VIA IMPRÓPRIA - ORDEM DENEGADA.
- Habeas corpus não constitui procedimento adequado para discussão de questões próprias do devido processo legal de execução de alimentos, com previsão, na Lei Processual Civil, de recurso ao qual se pode atribuir efeito suspensivo e no bojo do qual se pode obter liminar com presteza e eficácia; mormente quando não se vê na impetração a descrição de qualquer das situações previstas nos artigos 647 e 648 do Código de Processo Penal.