Decisão · TJMG

TJMG 1995830-45.2022.8.13.0000

Rel. Jose Carlos Moreira Diniz4ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2023-03-30publicado em 2023-03-31
CIVIL
DIREITO CONSTITUCIONAL - DIREITO DE FAMÍLIA - HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - QUESTÕES DE NATUREZA PROCESSUAL - PREVISÃO LEGAL DE RECURSO APROPRIADO - SITUAÇÕES PREVISTAS NOS ARTIGOS 647 E 648 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - INOCORRÊNCIA - VIA IMPRÓPRIA - ORDEM DENEGADA. - Habeas corpus não constitui procedimento adequado para discussão de questões próprias do devido processo legal de execução de alimentos, com previsão, na Lei Processual Civil, de recurso ao qual se pode atribuir efeito suspensivo e no bojo do qual se pode obter liminar com presteza e eficácia; mormente quando não se vê na impetração a descrição de qualquer das situações previstas nos artigos 647 e 648 do Código de Processo Penal.
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