Decisão · TJMG

TJMG 5011398-18.2021.8.13.0313

Rel. Alexandre Quintino Santiago8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2023-07-07publicado em 2023-07-10
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXONERAÇÃO - EX-CÔNJUGE - CARATER TRANSITORIO. - O artigo 1.704, do Código Civil, estabelece que "se um dos cônjuges separados judicialmente vier a necessitar de alimentos, será o outro obrigado a prestá-los mediante pensão a ser fixada pelo juiz, caso não tenha sido declarado culpado na ação de separação judicial". - Desfeitos os laços afetivos e familiares, a obrigação de pagar alimentos entre ex-cônjuges é excepcional, de modo que, quando devidos, ostentam, ordinariamente, caráter assistencial e transitório, persistindo apenas pelo prazo necessário e suficiente ao soerguimento do alimentado, com sua reinserção no mercado de trabalho ou, de outra forma, com seu autossustento e autonomia financeira.
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