TJMG 5000863-28.2021.8.13.0249
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - ALIMENTOS - DIREITO PERSONALÍSSIMO - ÓBITO - RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE DOS PROVENTOS DO ALIMENTANTE - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO JUNTO AO ÓRGÃO ESTATAL - SUCUMBÊNCIA RECÍPRPCA - CARACTERIZADA - MANUTENÇÃORECURSO DESPROVIDO.
- A obrigação de pagamento alimentos é de natureza personalíssima e extingue-se com o falecimento, devendo o alimentante demonstrar o término da obrigação decorrente do óbito.
- Afasta-se o pedido de restituição dos valores tidos como descontados indevidamente dos proventos do alimentante, quando não demonstrada por sua parte a comunicação administrativa junto ao órgão estatal.
- Sendo as partes vencedoras e vencidas, aplica-se a sucumbência recíproca prevista no art. 86, caput, do CPC.