Decisão · TJMG

TJMG 0800112-16.2011.8.13.0000

Rel. Hilda Maria Porto De Paula Teixeira Da Costa2ª Câmara Cíveljulgado em 2012-07-10publicado em 2012-07-17
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO/SUPLEMENTO - LEITE NEOCATE - MENOR - DIREITO A SAÚDE - GARANTIA CONSTITUCIONAL - ECA - RECURSO NÃO PROVIDO. - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. - Comprovada a necessidade do suplemento alimentar prescrito e a hipossuficiência financeira da parte, o ente público deverá fornecer o alimento nutricional para o tratamento do menor.
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