TJMG 0452631-96.2012.8.13.0000
CIVILEMENTA: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - COMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS - TUTELA ANTECIPADA - PRESENÇA DOS REQUISITOS. RECURSO NÃO PROVIDO. A competência da Vara da Infância e Juventude encontra respaldo na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, de modo que não há que se falar em incompetência absoluta do juízo. A prescrição médica que demonstra a necessidade de alimentos indispensáveis ao correto tratamento da paciente preenche os requisitos previstos no artigo 273 do CPC, tornando imperiosa a manutenção da tutela antecipada deferida no juízo de origem.