Decisão · TJMG

TJMG 0307451-20.2010.8.13.0000

Rel. Jose De Anchieta Da Mota E Silva18ª Câmara Cíveljulgado em 2010-07-07publicado em 2010-07-30
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CAUTELAR INOMINADA - DESCONTO FOLHA DE PAGAMENTO E CONTA-SALÁRIO - LIMITE DE 30% DOS VENCIMENTOS - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - NATUREZA ALIMENTAR DO SALÁRIO.- O desconto em conta-salário e em folha de pagamento deve ser limitado a 30% dos vencimentos, em atenção ao princípio da razoabilidade e impenhorabilidade dos alimentos.
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