TJMG 0307451-20.2010.8.13.0000
CIVILAGRAVO DE INSTRUMENTO - CAUTELAR INOMINADA - DESCONTO FOLHA DE PAGAMENTO E CONTA-SALÁRIO - LIMITE DE 30% DOS VENCIMENTOS - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - NATUREZA ALIMENTAR DO SALÁRIO.- O desconto em conta-salário e em folha de pagamento deve ser limitado a 30% dos vencimentos, em atenção ao princípio da razoabilidade e impenhorabilidade dos alimentos.