Decisão · TJMG

TJMG 0022088-34.2012.8.13.0629

Rel. Edison Feital Leite15ª Câmara Cíveljulgado em 2015-01-22publicado em 2015-01-30
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CORPO ESTRANHO DENTRO DE ALIMENTO - LÂMINA DE BARBEAR - VIOLAÇÃO DO DEVER DE SEGURANÇA - FATO DO PRODUTO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO - DANO MORAL IN RE IPSA - RECURSO NÃO PROVIDO. - O art. 8º do CDC protege o consumidor contra produtos que coloquem em risco a sua segurança, impondo ao fornecedor o dever legal de evitar que a saúde e segurança do consumidor sejam colocados em risco. A desobediência deste dever legal pode resultar na ocorrência de um fato do produto e, por conseguinte, na responsabilização do fornecedor que descumpre aquele dever de segurança. - De acordo com a teoria do risco do empreendimento, o consumidor não pode assumir os riscos inerentes a uma relação de consumo, incumbindo ao fornecedor responder pelos vícios dos produtos que oferece. - Sendo o consumidor exposto a um risco, não há dúvidas de que o produto era defeituoso. Assim, a responsabilidade decorre justamente da falta de observância do dever de segurança do fornecedor. Precedentes do STJ.
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