Decisão · TJMG

TJMG 7090393-25.2009.8.13.0024

Rel. Jose Carlos Moreira Diniz4ª Câmara Cíveljulgado em 2015-09-24publicado em 2015-10-01
CIVIL
DIREITO PREVIDENCIÁRIO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - REEXAME NECESSÁRIO - REALIZAÇÃO DE OFÍCIO - APELAÇÃO - INCLUSÃO DE EX-MULHER COMO DEPENDETE DE SEGURADO JÁ FALECIDO - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE PENSÃO POR MORTE E DE OBTENÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR - NECESSIDADE QUE LHE SEJA ASSEGURADA A PRESTAÇÃO ALIMENTAR - INEXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO - IMPROCEDÊNCIA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSOS PREJUDICADOS. - Tanto a lei estadual 9.380/86, vigente à época do divórcio da autora com o segurado do IPSEMG, como a lei complementar estadual 64/02, vigente no período em que aquela sustenta ter surgido a dependência econômica, exigem, para a inclusão da ex-mulher como dependente, que lhe seja assegurada a prestação de alimentos, o que não ocorre no presente caso. - O acordo de prestação alimentícia não homologado judicialmente, firmado mais de 19 anos depois do divórcio e somente 04 dias antes do óbito do segurado, sem a assinatura deste, não serve como prova do requisito exigido pela lei para a inclusão da ex-mulher como dependente junto ao IPSEMG.
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