TJMG 2564752-68.2006.8.13.0024
CIVILAdministrativo e Previdenciário. Ex-cônjuge beneficiário de alimentos. Pensão por morte. Revisão do valor do benefício. Quantias pagas a maior. Natureza alimentar. Restituição indevida. Recebimento de boa-fé pelo beneficiário. É devida pensão previdenciária a ex-cônjuge de segurado falecido, quando beneficiário de alimentos previstos em decisão judicial, na mesma proporção da prestação alimentícia. Em caso de pagamento de valores superiores aos devidos, a título de pensão por morte, em decorrência de interpretação equivocada ou de má aplicação da lei pela autarquia previdenciária, afasta-se a ordem de restituição das quantias recebidas de boa-fé, cuja natureza é alimentar. Rejeitam-se as preliminares e dá-se provimento parcial ao recurso.