Decisão · TJMG

TJMG 5010237-59.2009.8.13.0000

Rel. Manuel Bravo Saramago5ª Câmara Cíveljulgado em 2009-09-24publicado em 2009-10-08
CIVIL
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE IMINENTE AMEAÇA AO DIREITO DE IR E VIR. DECRETO DE PRISÃO. ALIMENTOS. CONCESSÃO DA ORDEM. Demonstrado que o alimentante se encontra em tratamento de dependência química e impossibilitado de trabalhar regular e definidamente, concede-se a ordem de habeas corpus.
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