Decisão · TJMG

TJMG 0127294-32.2022.8.13.0000

Rel. Alice De Souza Birchal4ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2022-09-01publicado em 2022-09-02
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - ALIMENTOS - EXCESSO - DATA DA CITAÇÃO - RETROATIVIDADE - REDUÇÃO DE JORNADA E REMUNERAÇÃO DURANTE A PANDEMIA - APOSENTADORIA - DATA DE REQUERIMENTO. - A fixação dos alimentos retroage à data da citação do Réu, com eficácia ex tunc (art. 13, §2º da Lei 5.478/1968). - A redução da renda formal oriunda da empregadora do alimentante enseja na redução do valor a ser recebido, em razão da verba alimentar ter sido fixada sobre a renda auferida. - Os valores recebidos a título de aposentadoria são pagos pelo INSS de forma retroativa à data do requerimento do benefício, não obstante o seu deferimento ocorra em data posterior (art. 69, II, do Decreto 3.048 /1999).
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