TJMG 0127294-32.2022.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - ALIMENTOS - EXCESSO - DATA DA CITAÇÃO - RETROATIVIDADE - REDUÇÃO DE JORNADA E REMUNERAÇÃO DURANTE A PANDEMIA - APOSENTADORIA - DATA DE REQUERIMENTO.
- A fixação dos alimentos retroage à data da citação do Réu, com eficácia ex tunc (art. 13, §2º da Lei 5.478/1968).
- A redução da renda formal oriunda da empregadora do alimentante enseja na redução do valor a ser recebido, em razão da verba alimentar ter sido fixada sobre a renda auferida.
- Os valores recebidos a título de aposentadoria são pagos pelo INSS de forma retroativa à data do requerimento do benefício, não obstante o seu deferimento ocorra em data posterior (art. 69, II, do Decreto 3.048 /1999).