Decisão · TJMG

TJMG 0382525-80.2010.8.13.0000

Rel. Belizario Antonio De Lacerda7ª Câmara Cíveljulgado em 2010-11-09publicado em 2010-11-26
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO SEPARAÇÃO LITIGIOSA. ALIMENTOS. REDUÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE.-Existindo prova da impossibilidade do alimentante em adimplir a obrigação alimentar fixada, o ""quantum"" àquele título arbitrado deve ser reduzido a fim de que a ''obligatio'' se homizie no binômio necessidade/possibilidade.-Em caso que tal o princípio da razoabilidade também serve de parâmetro para a redução da verba alimentar, posto que não se afigura razoável a manutenção total da pensão alimentícia quando ocorre ao alimentante a impossibilidade de adimplir obrigação alimentícia que excede seu poder de resgate. A equação alimentar deve ser resolvida forte nas duas premissas necessidade (do alimentado) e possibilidade (do alimentante).- Comprovada a impossibilidade do alimentante de arcar com os alimentos arbitrados, razoável seja reduzido ao percentual para que o mesmo possa suportar, justo em razão da precariedade de sua situação financeira atual.
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