TJMG 0014920-04.2017.8.13.0015
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE CONSUMO - VENDA DE PRODUTO - CORPO ESTRANHO - PRESENÇA - EXPOSIÇÃO DO CONSUMIDOR À RISCO - INOCORRÊNCIA - DANO MORAL - AUSÊNCIA.
- Para a caracterização dano moral, é indispensável a ocorrência de ofensa a algum dos direitos da personalidade do indivíduo, notadamente os referentes à imagem, ao nome, à honra objetiva ou subjetiva, à integridade física e psicológica.
- A configuração do dano moral em casos que versam sobre aquisição de produto contaminado por corpo estranho não é presumido (in re ipsa).
- A mera presença de corpo estranho em alimento, sem que isso tenha implicado em efetiva exposição do consumidor a risco à sua saúde e integridade física e psíquica, tal como acontece quando o alimento é levado à boca ou ingerido, não configura dano moral indenizável (STJ, REsp 1.644.405/RS).
- Se cabe ao autor a prova do fato constitutivo do seu direito (CPC, art. 373, inciso I), a ausência dessa prova implica na improcedência dos pedidos iniciais.