Decisão · TJMG

TJMG 0014920-04.2017.8.13.0015

Rel. Ramom Tacio De Oliveira16ª Câmara Cíveljulgado em 2019-07-24publicado em 2019-08-02
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE CONSUMO - VENDA DE PRODUTO - CORPO ESTRANHO - PRESENÇA - EXPOSIÇÃO DO CONSUMIDOR À RISCO - INOCORRÊNCIA - DANO MORAL - AUSÊNCIA. - Para a caracterização dano moral, é indispensável a ocorrência de ofensa a algum dos direitos da personalidade do indivíduo, notadamente os referentes à imagem, ao nome, à honra objetiva ou subjetiva, à integridade física e psicológica. - A configuração do dano moral em casos que versam sobre aquisição de produto contaminado por corpo estranho não é presumido (in re ipsa). - A mera presença de corpo estranho em alimento, sem que isso tenha implicado em efetiva exposição do consumidor a risco à sua saúde e integridade física e psíquica, tal como acontece quando o alimento é levado à boca ou ingerido, não configura dano moral indenizável (STJ, REsp 1.644.405/RS). - Se cabe ao autor a prova do fato constitutivo do seu direito (CPC, art. 373, inciso I), a ausência dessa prova implica na improcedência dos pedidos iniciais.
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