TJMG 0130896-62.2018.8.13.0035
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PENSÃO POR MORTE - IPSM E ESTADO DE MINAS GERAIS - SERVIDOR PÚBLICO MILITAR FALECIDO - EX-CÔNJUGE - SEPARAÇÃO DE FATO - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA - VALOR DA PENSÃO EQUIVALENTE À PENSÃO ALIMENTÍCIA - RECURSO NÃO PROVIDO. Nos termos do art. 23, da Lei Estadual nº 10.366/1990, o valor da cota de pensão do cônjuge separado de fato, que percebia pensão alimentícia, não poderá ser superior ao fixado na respectiva sentença de concessão de alimentos. Restando demonstrado que a autora estava separada de fato do ex-segurado, o valor da pensão por morte deve corresponder ao percentual relativo aos alimentos estabelecidos anteriormente por força de decisão judicial, não sendo cabível o pagamento em valor integral.