Decisão · TJMG

TJMG 0028467-19.2015.8.13.0521

Rel. Moacyr Lobato De Campos Filho5ª Câmara Cíveljulgado em 2019-05-09publicado em 2019-05-14
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. CELEBRAÇÃO DE ACORDO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA ANULADA. - Diante da celebração de acordo entre as partes para parcelamento do débito, deve ser suspensa a execução, como preceitua o artigo 922 do Código de Processo Civil, não sendo possível a extinção prematura do feito.
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