TJMG 0518135-06.2014.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - PENSÃO POR MORTE - EX-ESPOSA - PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA - EXTENSÃO DO DIREITO COMO DEPENDENTE - ART. 201, V DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - POSSIBILIDADE NOS MOLDES DO VALOR PAGO A TÍTULO DE ALIMENTOS. É pacífico na doutrina e na jurisprudência que o cônjuge separado pode perceber pensão por morte, inclusive, de forma concorrente com os filhos, o atual cônjuge ou companheiro, devendo, para isto, estar percebendo pensão alimentícia antes do óbito. Fixados alimentos em favor de ex-esposa de servidor, sobrevindo a morte deste, terá ela direito à pensão previdenciária por ele deixada, vez que comprovada a dependência econômica, entretanto, esta deve se dar nos moldes e no limite da alimentícia, na falta de acordo em sentido contrário, por ser este o quantum estabelecido para sua manutenção.