Decisão · TJMG

TJMG 0518135-06.2014.8.13.0024

Rel. Darcio Lopardi Mendes4ª Câmara Cíveljulgado em 2018-05-10publicado em 2018-05-15
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - PENSÃO POR MORTE - EX-ESPOSA - PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA - EXTENSÃO DO DIREITO COMO DEPENDENTE - ART. 201, V DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - POSSIBILIDADE NOS MOLDES DO VALOR PAGO A TÍTULO DE ALIMENTOS. É pacífico na doutrina e na jurisprudência que o cônjuge separado pode perceber pensão por morte, inclusive, de forma concorrente com os filhos, o atual cônjuge ou companheiro, devendo, para isto, estar percebendo pensão alimentícia antes do óbito. Fixados alimentos em favor de ex-esposa de servidor, sobrevindo a morte deste, terá ela direito à pensão previdenciária por ele deixada, vez que comprovada a dependência econômica, entretanto, esta deve se dar nos moldes e no limite da alimentícia, na falta de acordo em sentido contrário, por ser este o quantum estabelecido para sua manutenção.
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