Decisão · TJMG

TJMG 1238694-83.2012.8.13.0000

Rel. Osvaldo Oliveira Araujo Firmo7ª Câmara Cíveljulgado em 2013-09-10publicado em 2013-09-13
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - SAÚDE - INSUMOS E ALIMENTO - COMPETÊNCIA MUNICIPAL - EMPREGO DE MARCA: EXCEPCIONALIDADE. 1. O Sistema Único de Saúde (SUS) organiza-se em uma rede hierarquizada, mediante distribuição de competências segundo o grau de complexidade dos serviços. 2. Incumbe ao gestor municipal do sistema fornecer insumos e suplementos nutricionais, sobretudo quando gestor pleno do sistema. 3. A determinação do uso de marca específica somente se justifica se dedutível dos autos a impossibilidade de substituição do insumo por outro de mesma composição e características, sem prejuízo da qualidade do tratamento buscado.
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