TJMG 0387544-27.2012.8.13.0702
CIVILDIREITO ADMINISTRATIVO - DIREITO DO CONSUMIDOR - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR - PERDA DO OBJETO - INOCORRÊNCIA - EVENTO CULTURAL - ÁREA VIP, COM FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO - MEIA ENTRADA - OBRIGATORIEDADE - INEXISTÊNCIA - SENTENÇA CONFIRMADA.
- A concessão de liminar não implica em perda de objeto do mandado de segurança, porque o provimento liminar não exaure a ação, mas apenas adianta ou garante a aplicação dos efeitos da decisão final.
- Não há previsão legal que determine que os ingressos de evento cultural, com o provimento de serviços agregados, tais como fornecimento de alimentos e bebidas, sejam atingidos pela meia entrada.