TJMG 0127918-96.2013.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - RECEBIMENTO RECURSO DE APELAÇÃO NO DUPLO EFEITO - EXCEÇÃO À REGRA DO ART. 520 CPC.
- No sistema recursal brasileiro a regra é que o recurso de apelação seja recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo. Podendo, nas hipóteses legalmente previstas, excepcionalmente, ser recebido somente no efeito devolutivo, o que não é o caso dos autos. Exegese caput do art. 520, CPC.
- Não há que se confundir a pensão previdenciária com a ação de alimentos a que faz referência o art. 520, II, do CPC.