Decisão · TJMG

TJMG 0127918-96.2013.8.13.0000

Rel. Selma Maria Marques De Souza6ª Câmara Cíveljulgado em 2013-06-25publicado em 2013-07-05
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - RECEBIMENTO RECURSO DE APELAÇÃO NO DUPLO EFEITO - EXCEÇÃO À REGRA DO ART. 520 CPC. - No sistema recursal brasileiro a regra é que o recurso de apelação seja recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo. Podendo, nas hipóteses legalmente previstas, excepcionalmente, ser recebido somente no efeito devolutivo, o que não é o caso dos autos. Exegese caput do art. 520, CPC. - Não há que se confundir a pensão previdenciária com a ação de alimentos a que faz referência o art. 520, II, do CPC.
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