TJMG 0703027-93.2012.8.13.0000
CIVIL. . Ó . . ÇÃ Á . .
- ódigo ivil de estabelece uma ordem que deve ser obedecida quanto à responsabilidade pela prestação da obrigação alimentícia.
- ara que sejam os avós atingidos, faz-se necessária a demonstração da impossibilidade de o genitor suportar o pagamento da pensão alimentícia, o que não impede que a ação de alimentos seja ajuizada, concomitantemente, contra o genitor e avó paterna, pois, se comprovada a ausência de responsabilidade subsidiária ou complementar desta, a ação será julgada improcedente. al entendimento se harmoniza com os princípios da celeridade e economia processuais, atendendo ao caráter alimentar da obrigação pleiteada.