TJMG 0194875-50.2011.8.13.0000
CIVILEMENTA: HABEAS CORPUS. DEPOSITÁRIO INFIEL. PRISÃO CIVIL. É ilegal a prisão civil do depositário infiel, pois, ratificados pelo Brasil o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto de San José da Costa Rica, não mais se admite tal modalidade de prisão, salvo para o devedor de alimentos. Ordem concedida.