TJMG 0573290-08.2010.8.13.0000
CIVILAgravo de Instrumento - Antecipação de Tutela - Pensão por Morte - Ex-Cônjuge - Necessidade e Dependência Financeira - Não Demonstrados - Ausência dos Requisitos Ensejadores da Medida. - Renunciado o direito de perceber alimentos pela ex cônjuge, deve se comprovar a necessidade econômica superveniente para sua inclusão como beneficiária da pensão por morte. Entendimento da Súmula 336 do STJ.