Decisão · TJMG

TJMG 0433852-25.2014.8.13.0000

Rel. Joao Cancio De Mello Junior18ª Câmara Cíveljulgado em 2014-08-19publicado em 2014-08-21
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA - COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO - RECURSO INTERPOSTO ANTES DA JUNTADA DA CARTA PRECATÓRIA - POSSIBILIDADE. O comparecimento espontâneo, por disposição do art. 214, §1º, do Código de Processo Civil, supre a falta de citação. Neste sentido, comprovado que o agravante apresentou contestação antes da juntada da carta precatória nos autos de origem, tempestiva a defesa, mesmo quando a procuração anexada não contenha poderes específicos para citação. AGRAVO DE INSTRUMENTO CV Nº 1.0079.12.034536-2/001 - COMARCA DE CONTAGEM - AGRAVANTE(S): SELLECTA ALIMENTOS LTDA - AGRAVADO(A)(S): AGRICOLA FRAIBURGO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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