TJMG 0433852-25.2014.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA - COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO - RECURSO INTERPOSTO ANTES DA JUNTADA DA CARTA PRECATÓRIA - POSSIBILIDADE.
O comparecimento espontâneo, por disposição do art. 214, §1º, do Código de Processo Civil, supre a falta de citação.
Neste sentido, comprovado que o agravante apresentou contestação antes da juntada da carta precatória nos autos de origem, tempestiva a defesa, mesmo quando a procuração anexada não contenha poderes específicos para citação.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CV Nº 1.0079.12.034536-2/001 - COMARCA DE CONTAGEM - AGRAVANTE(S): SELLECTA ALIMENTOS LTDA - AGRAVADO(A)(S): AGRICOLA FRAIBURGO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA