TJMG 0287993-77.2012.8.13.0701
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - AQUISIÇÃO E INGESTÃO DE ALIMENTO MOFADO E IMPRÓPRIO PARA O CONSUMO - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO - PRELIMINAR REJEITADA; RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Para que se condene alguém ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, é preciso que se configurem os pressupostos ou requisitos da responsabilidade civil, que são o dano, a culpa do agente, em caso de responsabilização subjetiva e o nexo de causalidade entre a atuação deste e o prejuízo.
A ingestão de alimento mofado e impróprio para o consumo é hábil a acarretar efetivo dano moral ao consumidor. Ao ingerir parte da pizza, repleta de bolor em sua massa, o requerente se viu em situação de extrema repulsa e angustia, em razão da possibilidade do fato acarretar danos à sua saúde, o que, por si só, justifica a necessidade de reparação moral.
No tocante ao quantum indenizatório, este Tribunal, a exemplo de várias outras Cortes brasileiras, tem primado pela razoabilidade na fixação dos valores das indenizações. É preciso ter sempre em mente, que a indenização por danos morais deve alcançar valor tal, que sirva de exemplo para as rés, sendo ineficaz, para tal fim, o arbitramento de quantia excessivamente baixa ou simbólica, mas, por outro lado, nunca deve ser fonte de enriquecimento para a autora, servindo-lhe apenas como compensação pela dor sofrida.
Preliminar rejeitada; recurso parcialmente provido.