Decisão · TJMG

TJMG 4957863-07.2025.8.13.0000

Rel. Fabiana Da Cunha Pasqua13ª Câmara Cíveljulgado em 2026-05-29publicado em 2026-06-02
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - ALIMENTOS - BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS - SISBAJUD - MODALIDADE DE REPETIÇÃO PROGRAMADA - POSSIBILIDADE. A ferramenta de repetição programada ("teimosinha"), disponibilizada pelo CNJ, deve ser utilizada quando não se revela como meio gravoso ao executado ou mesmo medida desproporcional, e visa localizar ativos financeiros para a satisfação do crédito alimentar, em atenção aos princípios da efetividade e da celeridade da prestação jurisdicional.
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