Decisão · TJMG

TJMG 5010914-08.2018.8.13.0701

Rel. Marcelo Pereira Da Silva12ª Câmara Cíveljulgado em 2021-09-01publicado em 2021-09-09
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ILEGITIMIDADE ATIVA - PRELIMINAR REJEITADA - DANO MORAL - EMBALAGEM DE ALIMENTO - PRESENÇA DE CORPO ESTRANHO - NÃO COMPROVAÇÃO - INGESTÃO - AUSÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO PROVIDO. 1. Havendo pertinência abstrata do pedido com o direito material controvertido, não se reconhece a ilegitimidade da parte. 2. Para a caracterização do dano e do dever de indenizar, é imperativa a confluência dos requisitos exigidos à responsabilidade civil, quais sejam: (a) o ato ilícito, (b) a existência do dano, (c) o nexo de causalidade entre a conduta antijurídica e o resultado lesivo. 3. Consoante a jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça, o mero achado de corpo estranho no interior da embalagem de alimento não se presta a caracterizar dano moral àquele que não ingeriu o produto viciado e não suportou qualquer lesão à saúde. 4. Não havendo o autor se desincumbido do ônus de comprovar o alegado vício do produto por ele adquirido, não sendo possível se aferir a veracidade da alegação de inclusão de corpo estranho na embalagem do alimento, o qual sequer foi por ele ingerido, impõe-se a reforma da r. sentença, julgando-se improcedente o pedido indenizatório.
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