Decisão · TJMG

TJMG 4914041-27.2009.8.13.0000

Rel. Geraldo Jose Duarte De Paula11ª Câmara Cíveljulgado em 2009-06-15publicado em 2009-07-27
CIVIL
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. DEPOSITÁRIO JUDICIAL. INTIMAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO DOS BENS. DESCUMPRIMENTO. INFIDELIDADE. PRISÃO DECRETADA. IMPOSSIBILIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO. Na atualidade a única hipótese de prisão civil, no Direito brasileiro, é a do devedor de alimentos. O art. 5°, §2°, da Carta Magna, expressamente estabeleceu que os direitos e garantias expressos no 'caput' do mesmo dispositivo não excluem outros decorrentes do regime dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte signatária. O Pacto de São José da Costa Rica, entendido como um tratado internacional em matéria de direitos humanos, expressamente, só admite, no seu bojo, a possibilidade de prisão civil do devedor de alimentos e, conseqüentemente, não mais é possível a prisão civil do depositário infiel.
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