TJMG 4914041-27.2009.8.13.0000
CIVILHABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. DEPOSITÁRIO JUDICIAL. INTIMAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO DOS BENS. DESCUMPRIMENTO. INFIDELIDADE. PRISÃO DECRETADA. IMPOSSIBILIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO.
Na atualidade a única hipótese de prisão civil, no Direito brasileiro, é a do devedor de alimentos. O art. 5°, §2°, da Carta Magna, expressamente estabeleceu que os direitos e garantias expressos no 'caput' do mesmo dispositivo não excluem outros decorrentes do regime dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte signatária. O Pacto de São José da Costa Rica, entendido como um tratado internacional em matéria de direitos humanos, expressamente, só admite, no seu bojo, a possibilidade de prisão civil do devedor de alimentos e, conseqüentemente, não mais é possível a prisão civil do depositário infiel.