Decisão · TJMG

TJMG 5054722-47.2009.8.13.0000

Rel. Armando Freire1ª Câmara Cíveljulgado em 2009-10-06publicado em 2009-10-27
CIVIL
'HABEAS CORPUS'. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ARTIGO 733, DO CPP. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO PARCIAL. JUSTIFICATIVA NÃO RECEPCIONADA NO JUÍZO DA EXECUÇÃO . PROCEDIMENTO REGULAR . POSSIBILIDADE DE DECRETO DE PRISÃO. LEGALIDADE. Admite-se a discussão em sede de 'habeas corpus' de questões relacionadas à prisão do devedor de alimentos, desde que haja indícios de ilegalidade na decretação da prisão, extraída de fatos devidamente provados no ato da impetração. Tendo sido observadas, de forma regular, todas as fases no procedimento de execução de que cuidam o artigo 733 e seus parágrafos, do CPC, analisadas e rejeitadas as justificativas apresentadas no juízo competente, não há falar em violência e/ou ilegalidade na possibilidade de decretação da prisão do alimentante, passível de reparação pela via estreita do 'habeas corpus'.
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